Tribunaes de Arbitros-Avindores. Bastos Teixeira
devia necessariamente resultar a conformidade mais cordial e a mais acertada fraternidade"3.
A direcção geral do conselho pertencia a oito membros, sendo quatro patrões e quatro operarios; e as audiencias de conciliação eram desempenhadas por dois peritos, um mestre e outro official.
Como em algumas cidades da França, entre outras Lyão, Nimes e Santo Estevam, havia em vez de dois – o dos patrões e o dos operarios – tres interesses distinctos – o dos mestres ou fabricantes, o dos donos de officinas e o dos officiaes – não existindo relações directas entre os primeiros e os terceiros, foi promulgado em 6 de dezembro de 1848 um novo decreto para ser applicado sómente ás localidades em que se reconhecesse officialmente estarem em acção esses tres interesses distinctos.
Os Conselhos de Árbitros teriam, pois, nas cidades onde se dessem essas circumstancias, tres elementos, sahidos de tres assembléas geraes separadas, uma de fabricantes, outra de donos de officinas e outra de officiaes. Os donos de officinas escolheriam os Peritos officiaes e fabricantes e cada um d'estes dois grupos elegeria metade dos Peritos donos de officinas. Além d'isso, os Conselhos dividir-se-hiam em duas camaras, compostas uma de operarios e donos de officinas e a outra de donos de officinas e fabricantes4.
As modificações introduzidas na legislação dos Conselhos de Árbitros não deu, comtudo, os resultados esperados, porque substituiu com frequencia a preponderancia dos officiaes á dos mestres, recahindo de ordinario a escolha dos candidatos pelos officiaes sobre os donos de officinas com exclusão dos fabricantes. Tornou-se, pois, em muitos casos uma jurisdicção suspeita para os patrões, muito mais difficil a conciliação das partes, e frequente a appellação das sentenças para os tribunaes do commercio.
As reclamações e os protestos levantados pela organisação de 1848 e, sobretudo, a reacção imperialista contra toda a legislação democratica da republica, deram origem á lei de 1 de junho de 1853. A nomeação do presidente e do vice-presidente dos Conselhos de Peritos passou com a mais ampla liberdade de escolha para as attribuições do imperador; a presidencia tornou-se triennal; e a creação de novos Conselhos ficou dependente da consulta das Camaras do Commercio e das Camaras Consultivas de artes e manufacturas. A edade eleitoral elevou-se a 25 annos, e a de elegibilidade a 30 annos. Os eleitores mestres careciam de ser contribuintes, pelo menos, ha cinco annos, e de ter tres annos de residencia na circumscripção; os directores de officinas, contra-mestres e operarios deveriam ter já, pelo menos, cinco annos de exercicio na sua industria e domicilio de tres annos na área da jurisdicção do Conselho. Os donos de officinas e contra-mestres foram passados para a classe dos operarios. Desappareceu a eleição dupla, sendo os Peritos operarios e patrões escolhidos directamente pelos seus respectivos collegios. Os Conselhos seriam renovados por metade de tres em tres annos. A mesa geral, que se compunha de oito membros, foi reduzida a quatro, dois patrões e dois officiaes, além do presidente e do vice-presidente.
As sentenças foram declaradas definitivas quando não excedesse a 200 francos a quantia do pleito, e sujeitas a appellação para o Tribunal do Commercio quando fôsse maior. As sentenças que eram anteriormente assignadas por todos os Peritos deliberantes, pela lei de 1853 só exigem as assignaturas do presidente e do secretario escrivão.
A mudança do regimen não trouxe a regressão á legislação democratica de 1848; apenas pela lei de 7 de fevereiro de 1880 a escolha do presidente e vice-presidente voltou a ser por eleição em assembléa geral dos membros dos Conselhos de Peritos, não podendo sahir ambos da mesma classe; a duração das funcções da presidencia foi reduzida a um anno, sendo permittida a reeleição; e a presidencia da mesa particular de cada Conselho passou a ser confiada alternadamente a um patrão e a um operario, por escala.
A lei de 1853, dando de novo o predominio á classe dos patrões nos Conselhos de Árbitros, levantou, comtudo, repetidas e numerosas reclamações do operariado. Todos os protestos foram perdidos até 1888, morrendo nas pastas das commissões differentes projectos de lei, entre outros um elaborado em 1886 por uma assembléa geral de Conselheiros Peritos operarios e adoptado por dois congressos das classes laboriosas. N'aquelle anno, porém, a Bolsa do Trabalho de Paris deu grande impulso ao movimento a favor da reforma da legislação arbitral, propondo-se centralisar os esforços e os desejos de 135 Conselhos de Peritos existentes em França e na Argelia; e no anno immediato organisou um congresso nacional de Conselheiros Peritos operarios, que se reuniu em Paris no mez de julho e onde se discutiu e modificou o alludido projecto de lei de 1886.
Em 1890, pelos decretos de 8 de março e 10 de junho, foi dada nova organisação aos Conselhos de Peritos de Paris, que são constituidos por quatro grupos geraes – o dos metaes e industrias diversas, o dos tecidos, o dos productos chimicos e o das construções e se subdividem em numerosas categorias, a cada uma das quaes pertence um certo numero de Conselheiros Peritos, metade patrões e metade operarios. A jurisdicção dos quatro Conselhos abrange todas as industrias do departamento do Sena e obriga os fabricantes e empreiteiros, e os donos de officinas, contra-mestres, operarios e apprendizes que para elles trabalham.
O setimo congresso nacional da federação dos syndicatos e grupos corporativos que reuniu em Troyes, em 1895, ainda reclamou a reforma da legislação dos Conselhos de Árbitros num sentido mais amplo e mais democratico. O congresso dos empregados do commercio, reunido no mesmo anno, reivindicou a jurisdicção dos árbitros para todos os litigios sem excepção, entre os patrões de uma parte e os salariados do commercio, da industria, do transporte, das empresas geraes e dos serviços publicos de outra parte.
A modificação da lei reguladora dos Conselhos de Árbitros encontrara a hostilidade do Senado; em duas legislaturas a camara dos deputados adoptou por unanimidade um novo projecto de lei, e de ambas as vezes o Senado recusou-se a sanccional-a. O congresso dos empregados do commercio, em 1805, convidou formalmente a Camara dos deputados que insistisse pela terceira vez, adoptando de novo o projecto de lei que duas vezes o Senado repellira5.
III
A instituição dos Conseils de Prud'hommes extendeu-se de França a outros paizes, que a adoptaram mais ou menos modificada.
Na Belgica, onde data de 31 de julho de 1889 a lei organica que a rege, havia, passados cinco annos, em 1894, vinte e sete Conselhos de juizes árbitros, mas ainda a instituição não estava sufficientemente generalisada, faltando creal-a em centros industriaes de importancia. Apresentada a queixa, a mesa de conciliação procura compor amigavelmente as partes; não o conseguindo é a causa julgada pelo Conselho. O queixoso deve depositar a somma de 2 fr. 35 para as despesas, se não pedir justiça Pro Deo; aquella quantia porém, é restituida se ganhar a causa6.
A lei allemã com applicação a todo o imperio foi promulgada em 29 de julho de 1890; já existiam, porém, tribunaes de árbitros na Allemanha, uns regionaes, outros das corporações, etc. Em 1893 contavam-se 179 no imperio inteiro, sendo 133 na Prussia, 23 na Baviera, 13 em Saxe, 9 no Wurtemberg, 7 no Gran-Ducado de Bade e 4 no Hesse.
Na Inglaterra não ha tribunaes de árbitros-avindores; recorre-se alli á jurisdicção ordinaria, ou nomeiam-se árbitros para deliberarem sobre qualquer questão, no momento em que ella se apresenta7.
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3
Ob. cit. p. 20.
4
Ob. cit. p. 22 a 24.
5
6
Emile Hubert,
7
Emile Hubert,